Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0270/05 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL. PRINCIPIO DA JUSTIÇA. PRINCIPIO DA IGUALDADE. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Sendo os recursos jurisdicionais fundamentalmente de revisão, o seu âmbito não abrange questões ignoradas pela decisão «a quo» e que não sejam cognoscíveis «ex officio». II - Na medida em que é um vício «de forma», a falta de fundamentação dos actos administrativos reporta-se à estrutura (por sua vez ordenada à função) do discurso usado como antecedente e suporte do que neles se conclua. III - Não pode pecar por falta de fundamentação, ao menos no plano dos factos, o acto que se reconduz a um silogismo formalmente irrepreensível em se concluiu a partir de premissas esclarecedoras «per se», já que a eventual falsidade de alguma das premissas — e, por via disso, da subsequente conclusão — já é um problema de fundo, e não de forma. IV - Assim, não é obscura, contraditória e insuficiente a fundamentação do acto em que se disse que, face ao excesso de candidaturas em relação às verbas disponíveis, só se satisfariam as que se adequassem a determinados critérios e que os pedidos de financiamento da recorrente, por não se ajustarem a tais critérios, não iriam ter seguimento. V - A mera circunstância de, na hipotética ausência desses critérios, os pedidos da recorrente merecerem ser deferidos não envolve uma qualquer violação dos princípios da justiça e da igualdade. VI - A arguição de que foi ofendido o princípio da igualdade supõe sempre a enunciação de um juízo comparativo entre situações que convenham numa qualquer razão de semelhança. VII - Não constitui um ataque idóneo e profícuo à decisão recorrida a mera insistência, desacompanhada de qualquer justificação ou argumento, na violação de princípios que a dita decisão, por motivos vários, afirmara não terem sido ofendidos pelo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00062326 |
| Nº do Documento: | SA1200506290270 |
| Data de Entrada: | 02/28/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMISSÃO EXECUTIVA DO I.E.F.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART17 ART38. CPA91 ART3 ART9. LPTA85 ART36. |
| Aditamento: | |