Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0270/05
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
PRINCIPIO DA JUSTIÇA.
PRINCIPIO DA IGUALDADE.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Sendo os recursos jurisdicionais fundamentalmente de revisão, o seu âmbito não abrange questões ignoradas pela decisão «a quo» e que não sejam cognoscíveis «ex officio».
II - Na medida em que é um vício «de forma», a falta de fundamentação dos actos administrativos reporta-se à estrutura (por sua vez ordenada à função) do discurso usado como antecedente e suporte do que neles se conclua.
III - Não pode pecar por falta de fundamentação, ao menos no plano dos factos, o acto que se reconduz a um silogismo formalmente irrepreensível em se concluiu a partir de premissas esclarecedoras «per se», já que a eventual falsidade de alguma das premissas — e, por via disso, da subsequente conclusão — já é um problema de fundo, e não de forma.
IV - Assim, não é obscura, contraditória e insuficiente a fundamentação do acto em que se disse que, face ao excesso de candidaturas em relação às verbas disponíveis, só se satisfariam as que se adequassem a determinados critérios e que os pedidos de financiamento da recorrente, por não se ajustarem a tais critérios, não iriam ter seguimento.
V - A mera circunstância de, na hipotética ausência desses critérios, os pedidos da recorrente merecerem ser deferidos não envolve uma qualquer violação dos princípios da justiça e da igualdade.
VI - A arguição de que foi ofendido o princípio da igualdade supõe sempre a enunciação de um juízo comparativo entre situações que convenham numa qualquer razão de semelhança.
VII - Não constitui um ataque idóneo e profícuo à decisão recorrida a mera insistência, desacompanhada de qualquer justificação ou argumento, na violação de princípios que a dita decisão, por motivos vários, afirmara não terem sido ofendidos pelo acto.
Nº Convencional:JSTA00062326
Nº do Documento:SA1200506290270
Data de Entrada:02/28/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMISSÃO EXECUTIVA DO I.E.F.P.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART17 ART38.
CPA91 ART3 ART9.
LPTA85 ART36.
Aditamento: