Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02016/18.1BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/02/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A Contribuição sobre o Sector Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - As normas que aprovam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não enfermam de inconstitucionalidade orgânica, nem material, não violando os princípios constitucionais da legalidade, da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26852 |
| Nº do Documento: | SA22020120202016/18 |
| Data de Entrada: | 10/02/2020 |
| Recorrente: | A............, S.A |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |