Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001372 |
| Data do Acordão: | 07/09/1964 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | PADARIA INDUSTRIA INSALUBRE INDUSTRIA INCOMODA REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO LICENCIAMENTO INDUSTRIAL PODER VINCULADO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Sendo discricionarios os poderes da Administração em materia de condicionamento industrial, ja são vinculados relativamente ao licenciamento de industrias insalubres, incomodas, perigosas ou toxicas. II - Se foi requerido alvara de fabrico de pão em regime caseiro e familiar autonomo - e, na altura desse requerimento, como na da pratica de numerosos actos e realização de obras, impostas para esse fim, so ao condicionalismo dessas industrias insalubres, incomodas, perigosas ou toxicas estava sujeita a concessão do alvara, não pode ser imposto o cancelamento do processo com o unico fundamento de ter surgido ulteriormente nova regulamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00000729 |
| Nº do Documento: | SAP19640709001372 |
| Data de Entrada: | 07/26/1963 |
| Recorrente: | LOBO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 30 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N36 ANOIII PAG1578 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6339. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME QUANTO AO AMBITO DO RECURSO E APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE A DATA DA PRATICA DO ACTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | D 8364 DE 1922/08/25. DL 42477 DE 1959/08/09. DL 39634 ART21. DL 38783 DE 1952/06/16 ART4 ART6. |