Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001372
Data do Acordão:07/09/1964
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:PADARIA
INDUSTRIA INSALUBRE
INDUSTRIA INCOMODA
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
PODER VINCULADO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Sendo discricionarios os poderes da Administração em materia de condicionamento industrial, ja são vinculados relativamente ao licenciamento de industrias insalubres, incomodas, perigosas ou toxicas.
II - Se foi requerido alvara de fabrico de pão em regime caseiro e familiar autonomo - e, na altura desse requerimento, como na da pratica de numerosos actos e realização de obras, impostas para esse fim, so ao condicionalismo dessas industrias insalubres, incomodas, perigosas ou toxicas estava sujeita a concessão do alvara, não pode ser imposto o cancelamento do processo com o unico fundamento de ter surgido ulteriormente nova regulamentação.
Nº Convencional:JSTA00000729
Nº do Documento:SAP19640709001372
Data de Entrada:07/26/1963
Recorrente:LOBO , JOSE
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1969
Página:30
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N36 ANOIII PAG1578
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6339.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME QUANTO AO AMBITO DO RECURSO E APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE A DATA DA PRATICA DO ACTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25.
DL 42477 DE 1959/08/09.
DL 39634 ART21.
DL 38783 DE 1952/06/16 ART4 ART6.