Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024681
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL.
Sumário:O prazo de prescrição judicial a que aludia o art. 115° § 1 ° do C.P.C.I., relativamente a infracção cometida no seu domínio, foi encurtado nos termos previstos no art. 27° da Lei Quadro das Contra-Ordenações, por força do princípio da aplicação retroactiva das leis penais mais favoráveis ao arguido consagrado no art. 29° n° 4 da C.R.P..
Para a prescrição do procedimento judicial, nos termos do art. 120° n° 3 do C. Penal, só relevam os factos suspensivos sendo de desprezar os factos interruptivos.
Nº Convencional:JSTA00053471
Nº do Documento:SA220000301024681
Data de Entrada:01/12/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:BEMPOSTA-INVESTIMENTOS TURÍSTICOS ALGARVE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CP95 ART120 N3.
CPCI63 ART115 PAR1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 B.
CONST97 ART29 N4.
Aditamento: