Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016368
Data do Acordão:01/14/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS
HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATO
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DE PESSOAL DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO
PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO
PROFESSOR DO ENSINO MEDIO
PROFESSOR PROFISSIONALIZADO
Sumário:I - A homologação dos contratos de prestação eventual de serviço docente por não profissionalizado dos ensinos preparatorios, secundario e medio e da competencia do director-geral de Pessoal do Ministerio da Educação e Ciencia, que a podera delegar nos termos da lei vigente, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n.
342/78, de 16 de Novembro.
II - A homologação enquanto proferida pelo director-geral de Pessoal ou por delegação sua, não e susceptivel de recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo por não ter sido praticado por delegação ou ao abrigo de delegação ministerial (artigo 15 da
Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00006510
Nº do Documento:SA119820114016368
Data de Entrada:07/24/1981
Recorrente:JESUS , CARLOS
Recorrido 1:SUB DIRGER DO PESSOAL DO MEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:256
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO MEC DE 1981/03/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 342/78 DE 1978/11/16 ART1 ART2 N1 N2 ART5 N1 N2.
LOSTA56 ART15.