Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041241 |
| Data do Acordão: | 06/14/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. ACÇÃO SOBRE CONTRATO. RESCISÃO DE CONTRATO. IAPMEI. SUBSÍDIO. INCUMPRIMENTO DE CONTRATO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ACTO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Constitui contrato administrativo o acordo nos termos do qual o IAPMEI concede a uma empresa uma comparticipação financeira para a execução de uma acção de valorização do potencial de desenvolvimento endógeno tendo por objectivo a criação de uma base de dados de informação turística de âmbito regional, obrigando-se esta última, como promotora, a cumprir as obrigações decorrentes do contrato. II - Os despachos ministeriais que, sob proposta do IAPMEI, rescindem o contrato por incumprimento das obrigações contratuais, constituem manifestações de vontade, contratuais e receptícias, emitidos ao abrigo de clausula contratual, e não actos administrativos fundados no exercício do poder de autoridade. III - Tais despachos são, pois, contenciosamente irrecorríveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00054943 |
| Nº do Documento: | SA120000614041241 |
| Data de Entrada: | 10/29/1996 |
| Recorrente: | JUMBO-VIAGENS EXPRESSO MINHO LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO - MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONJUNTO MINPLAT E MINIENE DE 1994/02/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART9 N1 N3 ART51 N1 G. DL 15-A/88 DE 1988/01/18 ART13. CPA91 ART178 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35739 DE 1996/05/21.; AC STA PROC39824 DE 1997/06/24. |
| Aditamento: | |