Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041241
Data do Acordão:06/14/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACÇÃO SOBRE CONTRATO.
RESCISÃO DE CONTRATO.
IAPMEI.
SUBSÍDIO.
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO.
CLÁUSULA CONTRATUAL.
ACTO ADMINISTRATIVO.
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Constitui contrato administrativo o acordo nos termos do qual o IAPMEI concede a uma empresa uma comparticipação financeira para a execução de uma acção de valorização do potencial de desenvolvimento endógeno tendo por objectivo a criação de uma base de dados de informação turística de âmbito regional, obrigando-se esta última, como promotora, a cumprir as obrigações decorrentes do contrato.
II - Os despachos ministeriais que, sob proposta do IAPMEI, rescindem o contrato por incumprimento das obrigações contratuais, constituem manifestações de vontade, contratuais e receptícias, emitidos ao abrigo de clausula contratual, e não actos administrativos fundados no exercício do poder de autoridade.
III - Tais despachos são, pois, contenciosamente irrecorríveis.
Nº Convencional:JSTA00054943
Nº do Documento:SA120000614041241
Data de Entrada:10/29/1996
Recorrente:JUMBO-VIAGENS EXPRESSO MINHO LDA
Recorrido 1:CONSELHO DE PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO - MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONJUNTO MINPLAT E MINIENE DE 1994/02/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART9 N1 N3 ART51 N1 G.
DL 15-A/88 DE 1988/01/18 ART13.
CPA91 ART178 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35739 DE 1996/05/21.; AC STA PROC39824 DE 1997/06/24.
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