Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014451
Data do Acordão:04/13/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALÊNCIA
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
APENSAÇÃO
Sumário:I - A partir da entrada em vigor da redacção dada aos arts. 167 e 193 do CPCI pelo DL n. 177/86, de 2 de Julho, declarada a falência do executado deviam ser apensadas as execuções fiscais instauradas contra o executado, tivesse havido ou não penhora de bens entes da declaração de falência;
II - A tal não obstava o disposto no art. 193 do mesmo diploma, o qual não se aplicava no caso de declaração de falência;
III - Igual doutrina resulta dos arts. 264 e 300 do Código de Processo Tributário, na redacção anterior ao DL n. 132/93, de 23 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00039349
Nº do Documento:SAP19940413014451
Data de Entrada:01/27/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DA FALENCIA DE D J SILVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART167 ART193.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167 ART193.
CPC67 ART1205 N2.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART8.
CPTRIB91 ART264 ART300.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 132/93 DE 1993/04/23 ART264 ART300.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/07/06 IN BMJ N379 PAG501.
AC STA PROC12148 DE 1990/05/09.
AC STA PROC13453 DE 1991/06/12.
AC STA PROC13839 DE 1992/05/06.
AC STAPLENO PROC5757 DE 1990/10/31.
AC STJ DE 1989/05/10 IN BMJ N387 PAG507.
AC CONFLITOS PROC257 DE 1993/05/06.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO ART264.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO123 PAG203.
ANTÓNIO GUERREIRO OS CRÉDITOS FISCAIS NOS PROCESSOS DE FALÊNCIA DE INSOLVÊNCIA E DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS IN FISCO N10 PAG27.