Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013084 |
| Data do Acordão: | 02/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | EMPRESA INTERVENCIONADA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS FALENCIA ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ACTO INTERNO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A Resolução do Conselho de Ministros que, de harmonia com o Dec-Lei n. 150/78, de 20.6, determina ao M. Publico que requeira judicialmente a Declaração de Falencia de Empresa intervencionada e, a titulo cautelar e transitorio, toma providencias permitidas pelo mesmo Diploma, apenas consubstancia providencias e actos internos, não constitutivos de direitos e sem que se projectem directamente na esfera juridica do interessado ou interessados particulares. II - Tal Resolução e insusceptivel de Recurso Contencioso de Anulação, não e acto constitutivo de direitos, ja que não faz ingressar na esfera juridica de terceiros um poder juridico nem modifica ou extingue um direito subjectivo ai preexistente, inscrevendo-se no ambito das relações interorganicas sem que incida sobre uma relação juridica da Administração com um particular ou particulares. III - A hipotetica Anulação Contenciosa da Resolução não sustaria o andamento do Processo Judicial nem produziria efeitos alguns sobre decisões nele proferidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00030365 |
| Nº do Documento: | SA119910219013084 |
| Data de Entrada: | 04/18/1979 |
| Recorrente: | LUZ , CARLOS |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM 203/78 IN DR IS N270 DE 1978/11/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. |
| Legislação Nacional: | DL 422/76 DE 1976/05/29 ART24 N1 E. CPC67 ART1174. DL 150/78 DE 1978/06/20 ART1 N3 ART8 N2 ART9. LPTA85 ART25. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG153 PAG219 PAG377. MARCELLO CAETANO 10ED VI PAG442. |