Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013084
Data do Acordão:02/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:EMPRESA INTERVENCIONADA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
FALENCIA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO INTERNO
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A Resolução do Conselho de Ministros que, de harmonia com o Dec-Lei n. 150/78, de 20.6, determina ao M.
Publico que requeira judicialmente a Declaração de Falencia de Empresa intervencionada e, a titulo cautelar e transitorio, toma providencias permitidas pelo mesmo Diploma, apenas consubstancia providencias e actos internos, não constitutivos de direitos e sem que se projectem directamente na esfera juridica do interessado ou interessados particulares.
II - Tal Resolução e insusceptivel de Recurso Contencioso de Anulação, não e acto constitutivo de direitos, ja que não faz ingressar na esfera juridica de terceiros um poder juridico nem modifica ou extingue um direito subjectivo ai preexistente, inscrevendo-se no ambito das relações interorganicas sem que incida sobre uma relação juridica da Administração com um particular ou particulares.
III - A hipotetica Anulação Contenciosa da Resolução não sustaria o andamento do Processo Judicial nem produziria efeitos alguns sobre decisões nele proferidas.
Nº Convencional:JSTA00030365
Nº do Documento:SA119910219013084
Data de Entrada:04/18/1979
Recorrente:LUZ , CARLOS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 203/78 IN DR IS N270 DE 1978/11/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Legislação Nacional:DL 422/76 DE 1976/05/29 ART24 N1 E.
CPC67 ART1174.
DL 150/78 DE 1978/06/20 ART1 N3 ART8 N2 ART9.
LPTA85 ART25.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG153 PAG219 PAG377.
MARCELLO CAETANO 10ED VI PAG442.