Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0879/08 |
| Data do Acordão: | 11/27/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Sumário: | I - Em matéria de recurso por oposição de acórdãos - art.º 24, alínea b), do ETAF - a jurisprudência deste tribunal, suportada nos preceitos legais aplicáveis, tem como assentes os seguintes princípios fundamentais: (i) mantêm-se em vigor, no âmbito do contencioso administrativo, os art.ºs 763 a 770 do CPC, não obstante a sua revogação operada pelos art.ºs 3 e 17, n.º 1, do DL 329-A/95, de 12.12; (ii) Para cada questão relativamente à qual se pretenda ocorrer oposição deve o recorrente eleger um e só um acórdão fundamento; (iii) só é figurável a oposição em relação a decisões expressas e não a julgamentos implícitos; (iv) é pressuposto da oposição de julgados que as soluções jurídicas perfilhadas em ambos os acórdãos - recorrido e fundamento - respeitem à mesma questão fundamental de direito, devendo igualmente pressupor a mesma situação fáctica; (v) só releva a oposição entre decisões e não entre a decisão de um e os fundamentos ou argumentos de outro. II - Não ocorre oposição de julgados, por não serem idênticas as situações de facto a ambos subjacentes, se o acórdão fundamento dá como assente que o acto objecto do recurso hierárquico foi proferido pela Comissão de Inscrição e o acórdão recorrido considera que não resulta da matéria de facto apurada, nem dos autos, que tal acto tivesse sido proferido pela dita Comissão de Inscrição ou que a interessada tivesse sido notificada de qualquer decisão de recusa de inscrição dessa mesma Comissão. III - Por isso, o acórdão recorrido, ao contrário do acórdão fundamento, entendeu não existir justificação para considerar que o acto contenciosamente impugnado era meramente confirmativo da primitiva decisão de recusa de inscrição. |
| Nº Convencional: | JSTA0009802 |
| Nº do Documento: | SAP200811270879 |
| Recorrente: | COMISSÃO INSTALADORA DA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |