Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018973
Data do Acordão:03/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1. instância,
- recursos per saltum - , quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando se alegue, nas conclusões das alegações, que foi pelo facto de a Administração Fiscal ter condicionado a aceitação da declaração mod.
2 à não consideração pela recorrente do imposto extraordinário sobre lucros relativo ao ano de 1986 e pago em 1987, como custo do exercício para efeitos de liquidação da constribuição industrial, que a impugnante foi obrigada a fazer a autoliquidação sem considerar esse imposto como custo, com vista a demonstrar que o prazo para impugnar a liquidação com base nesse pretenso erro de não consideração de custos se deverá contar do momento da prática do acto de liquidação definitiva em cujo acto preparatório de fixação da matéria colectável não se tenham aceite aqueles custos.
Nº Convencional:JSTA00041723
Nº do Documento:SA219950329018973
Data de Entrada:01/11/1995
Recorrente:BEIERSDORF PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B.
LPTA85 ART3.
CPC67 ART722 N2.
CPTRIB91 ART47.