Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026608 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. EXECUÇÃO DE JULGADO. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - No domínio de vigência da LGT, a execução do julgado anulatório da liquidação dos emolumentos notariais está sujeita ao regime do contencioso administrativo. II - O pedido de pagamento dos juros indemnizatórios pode ser efectuado em sede de execução do julgado anulatório da liquidação dos emolumentos. III - Todavia, a administração apenas está obrigada a pagar esses juros indemnizatórios, dentro do prazo do cumprimento espontâneo do julgado fixado no art.º 6° n.º 1 do DL. n.º 256-A/77, de 17 de Junho, caso o seu pagamento não esteja já ordenado na decisão judicial proferida no processo de impugnação, desde que esse pedido lhe seja efectuado depois de proferida aquela decisão. IV - Antes do aditamento do n.º 4 do art.º 83° do CPT, pela Lei n.º 7/96, de 7 de Fevereiro, não havia preceito de natureza geral que fixasse as regras de contagem dos juros indemnizatórios que pudessem aplicar-se aos emolumentos notariais indevidamente pagos, aplicando-se nesse período a regra do art.º 559° do C. Civil. V - A contagem dos juros deve ser feita em função das taxas que sucessivamente tenham vigorado e pelo período correspondente ao da sua vigência. |
| Nº Convencional: | JSTA00057077 |
| Nº do Documento: | SA220011219026608 |
| Data de Entrada: | 10/24/2001 |
| Recorrente: | MODELO CONTINENTE HIPERMERCADOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1. CPT91 ART83 N4. CCIV ART559. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2001/06/05 PROC29880.; AC STA DE 2001/05/03 PROC43942.; AC STA DE 2001/03/04 PROC38570.; AC STA DE 2000/11/03 PROC38602. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 PAG236-237. EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 1967 PAG357. LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEGISLAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 2ED PAG181. JORGE DE SOUSA JUROS NAS RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO VISLIS 1999 PAG164. RUI MACHETE CASO JULGADO IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VOLII 1990 PAG302. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG321. |
| Aditamento: | |