Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023994 |
| Data do Acordão: | 07/09/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PROVA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO FACTO NOTORIO EMBARGO DE OBRA |
| Sumário: | I - No processo da suspensão da eficacia do acto recorrido, o requerente tem de alegar, nos termos gerais, os factos integradores dos prejuizos que carecem de prova, ressalvados os casos previstos no art. 514 do C.P.C.. Todavia, porque se trata de providencia cautelar de caracter urgente, não e exigivel grande rigor no cumprimento do onus probatorio bastando uma demonstração perfunctoria, mas convincente, que permita ao Tribunal a formulação de um juizo acerca da probalidade da existencia do dano e da dificuldade da sua reparação. II - O embargo pela Administração da construção de um edificio que constitui a unica obra da requerente, sociedade comercial que tem por objecto a industria de construção civil e empreitadas de obras particulares, implicando a paralização da actividade da empresa, causa provavelmente prejuizo de dificil reparação. III - Não lesa gravemente o interesse publico urbanistico o prosseguimento da construção de um edificio cujo projecto foi aprovado pela Camara Municipal que tambem licenciou a obra, não tendo o Instituto Portugues do Patrimonio Cultural e o Ministerio da Cultura posto objecções. IV - Estando a construção em fase adiantada, com a estrutura completa e as paredes exteriores levantadas, a eventual lesão dos valores urbanisticos e do ordenamento do territorio ja se encontra consumada, pelo que o embargo da obra, nessas condições, so poedra exercer uma função muito mitigada . O interesse publico, em tal caso, ficara salvaguardado com a demolição da construção. |
| Nº Convencional: | JSTA00028966 |
| Nº do Documento: | SA119870709023994 |
| Data de Entrada: | 06/09/1986 |
| Recorrente: | RODRIGUES SOUSA & CASTRO LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3703 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1986/03/21. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CPC67 ART514. |