Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023994
Data do Acordão:07/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PROVA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
FACTO NOTORIO
EMBARGO DE OBRA
Sumário:I - No processo da suspensão da eficacia do acto recorrido, o requerente tem de alegar, nos termos gerais, os factos integradores dos prejuizos que carecem de prova, ressalvados os casos previstos no art. 514 do C.P.C..
Todavia, porque se trata de providencia cautelar de caracter urgente, não e exigivel grande rigor no cumprimento do onus probatorio bastando uma demonstração perfunctoria, mas convincente, que permita ao Tribunal a formulação de um juizo acerca da probalidade da existencia do dano e da dificuldade da sua reparação.
II - O embargo pela Administração da construção de um edificio que constitui a unica obra da requerente, sociedade comercial que tem por objecto a industria de construção civil e empreitadas de obras particulares, implicando a paralização da actividade da empresa, causa provavelmente prejuizo de dificil reparação.
III - Não lesa gravemente o interesse publico urbanistico o prosseguimento da construção de um edificio cujo projecto foi aprovado pela Camara Municipal que tambem licenciou a obra, não tendo o Instituto Portugues do Patrimonio Cultural e o Ministerio da Cultura posto objecções.
IV - Estando a construção em fase adiantada, com a estrutura completa e as paredes exteriores levantadas, a eventual lesão dos valores urbanisticos e do ordenamento do territorio ja se encontra consumada, pelo que o embargo da obra, nessas condições, so poedra exercer uma função muito mitigada . O interesse publico, em tal caso, ficara salvaguardado com a demolição da construção.
Nº Convencional:JSTA00028966
Nº do Documento:SA119870709023994
Data de Entrada:06/09/1986
Recorrente:RODRIGUES SOUSA & CASTRO LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3703
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1986/03/21.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CPC67 ART514.