Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028587
Data do Acordão:01/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
MUTUO CONSENTIMENTO
DESEMPREGO INVOLUNTARIO
SUBSIDIO DE DESEMPREGO
Sumário:I - Não e de considerar ter havido mutuo consentimento para a extinção do vinculo laboral quando, em termo de transacção, se aceita despedimento por se ter verificado que o contrato ja havia caducado em consequencia da impossibilidade da manutenção do respectivo posto de trabalho.
II - Tal situação deve ser considerada de desemprego involuntario, para efeitos de concessão de subsidio de desemprego.
Nº Convencional:JSTA00029988
Nº do Documento:SA119910131028587
Data de Entrada:07/12/1990
Recorrente:BORGES , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 20/85 DE 1985/01/17 ART2 N1 B ART3 ART18 N1 C.
LCT69 ART73 N4 ART77 ART79 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28592 DE 1990/12/20.
Referência a Doutrina:MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DE TRABALHO VI 3ED PAG305.