Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022349
Data do Acordão:02/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
POSSE
Sumário:A posse define, o momento a partir do qual deverá contar-se o "ano de serviço ininterrupto" a que se refere a alínea a) do n. 1 do artigo 17 do
D.L. n. 294/76 nos casos em que se fizer, apesar de dispensável, a publicação do despacho de provimento nos termos do artigo 81 parágrafo 3 do E.F.U..
Nº Convencional:JSTA00023526
Nº do Documento:SA119870217022349
Data de Entrada:03/06/1985
Recorrente:ALVES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:821
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 1984/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART51 ART81 PAR3 ART117 PARÚNICO.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG723.