Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022349 |
| Data do Acordão: | 02/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO POSSE |
| Sumário: | A posse define, o momento a partir do qual deverá contar-se o "ano de serviço ininterrupto" a que se refere a alínea a) do n. 1 do artigo 17 do D.L. n. 294/76 nos casos em que se fizer, apesar de dispensável, a publicação do despacho de provimento nos termos do artigo 81 parágrafo 3 do E.F.U.. |
| Nº Convencional: | JSTA00023526 |
| Nº do Documento: | SA119870217022349 |
| Data de Entrada: | 03/06/1985 |
| Recorrente: | ALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 821 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 1984/03/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART51 ART81 PAR3 ART117 PARÚNICO. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG723. |