Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01327/04
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:PERITOS TRIBUTÁRIOS.
ADJUNTO DE CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS.
TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
Sumário:I - A transição dos Peritos Tributários que exerciam o cargo de Adjuntos de Chefes de Repartições de Finanças à data da entrada em vigor do DL n.º 557/99, de 17/12, faz-se, em princípio, de acordo com o estabelecido apenas nos artigos 69.º e 67.º, n.º 1, deste diploma, pois que, em princípio também, a disciplina do seu artigo 45.º apenas se aplica a nomeações futuras, ou seja, feitas já na vigência da reforma.
II - Os artigos 69.º e 67.º, n.º 1, na medida em que permitam que os Peritos Tributários (Inspectores Tributários na nova reforma) nomeados anteriormente a 1/1/2 000 para os cargos de Adjuntos de Chefes de Repartições de Finanças Adjuntos passem, agora nos cargos de Chefes de Repartições de Finanças Adjuntos em que foram automaticamente investidos, a auferir remuneração inferior às dos Chefes de Repartições de Finanças Adjuntos que forem nomeados posteriormente a essa data, tendo uns e outros habilitações idênticas, igual antiguidade na categoria e menor antiguidade no cargo de chefia (os nomeados após a reforma), são materialmente inconstitucionais.
III - Na situação referida em II. impõe-se, face à verificada inconstitucionalidade, fazer intervir o mecanismo corrector estabelecido no referido artigo 45.º, do qual resulta que o índice remuneratório a aplicar aos Chefes de Repartições de Finanças Adjuntos já em funções de chefia no regime anterior seja encontrado por referência à categoria de origem na nova reforma.
Nº Convencional:JSTA00063836
Nº do Documento:SAP2006112901327
Data de Entrada:03/15/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC1327/04 DE 2005/12/14 - AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC846/04 DE 2005/04/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24.
DL 229/96 DE 1996/11/29.
CPC67 ART763.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
DL 557/99 DE 1999/12/17 ART67 ART69 ART45.
CONST ART13 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC672/05 DE 2005/12/06.; AC STAPLENO PROC1218/02 DE 2005/05/25.; AC STA PROC608/04 DE 2005/02/15.; AC TC PROC125/05.; AC STA PROC20/06 DE 2006/05/16.
Aditamento: