Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003077
Data do Acordão:07/19/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
INCENTIVOS FINANCEIROS
Sumário:E da competencia da primeira Secção do STA, não da sua segunda, o recurso directo de anulação de acto de membro do Governo, na parte em que revogou anterior despacho da mesma entidade, concedendo " beneficios financeiros" [artigos 26, n. 1, alinea e), 32, n. 1, alinea c), e 33, n. 1, alinea c), todos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF)].
Nº Convencional:JSTA00004172
Nº do Documento:SA219850719003077
Data de Entrada:02/15/1985
Recorrente:GRAFICA GALDETE LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:129
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/12/21.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 E ART32 N1 C ART33 N1 C.
Aditamento: