Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026340
Data do Acordão:11/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:AUTONOMIA LOCAL
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS OBRAS PUBLICAS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
EMBARGO DE OBRA
DEMOLIÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
REVOGAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O principio da autonomia do poder local consagrado na Lei Fundamental atribui aos orgãos autarquicos competencias exclusivas para a pratica de actos administrativos concretos que prossigam a realização dos interesses proprios das respectivas comunidades, não podendo a Administração Central actuar directamente ou por substituição nesse dominio.
II - O principio da descentralização administrativa e a norma orientadora do art. 239 da CRP/76 impunham ao legislador a extinção das competencias da Administração Central, ainda admitidas na lei, que tivessem como objecto a pratica de actos administrativos concretos respeitantes a prossecução de interesses das comunidades locais.
III - As atribuições e competencias fixadas aos municipios e respectivos orgãos, pelas disposições da Lei n. 79/77, de
25 de Outubro são incompativeis com a subsistencia, no mesmo ordenamento, da norma do art. 2 do DL 40388, de 21 de Novembro de 1955, na parte em que atribui competencia ao Ministro das Obras Publicas para promover directamente o embargo e a demolição das obras realizadas nas areas urbanizadas ou urbanizaveis com desrespeito dos condicionamentos fixados nos respectivos planos de urbanização e seus regulamentos.
IV - A citada norma do art. 2 do DL 40388 foi revogada pelo art. 62-1-g) da Lei 79/77.
Nº Convencional:JSTA00030125
Nº do Documento:SA119901113026340
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:FAUS-HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6614
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/05/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CONST76 ART237 N2 ART239 ART241 ART268 N2.
CONST82 ART243 N1.
CADM40 ART51 N22.
DL 35931 DE 1946/11/04.
DL 40388 DE 1955/11/21 ART2.
LOSTA56 ART21.
RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165.
CCIV66 ART7 N2 ART9.
CPC67 ART421.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART3.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART2 ART61 N1 N2 G.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 G ART89.
LPTA85 ART57.
D 58/90 DE 1990/10/23.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1939/01/20 IN COL OF PAG56.
AC STA DE 1944/05/07 IN DG DE 1944/11/09.
AC STA DE 1945/07/20 IN DG DE 1945/10/18.
Referência a Doutrina:DONATO GIANNINI AUTONOMIA IN ENCICLOPEDIA DEL DIRITTO VIV PAG364.
BAPTISTA MACHADO PARTICIPAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO E NEUTRALIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1976 PAG9.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG506.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG364.
PEDROSA PIRES DE LIMA A TUTELA ADMINISTRATIVA NAS AUTARQUIAS LOCAIS PAG40.
OLIVEIRA ASCENSÃO O URBANISMO E O DIREITO DE PROPRIEDADE IN DIREITO DO URBANISMO PAG319.
JEAN MARIE AUBY E OUTROS DROIT D L'URBANISME ET DE LA CONSTRUCTION PAG62.