Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026340 |
| Data do Acordão: | 11/13/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | AUTONOMIA LOCAL COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL COMPETENCIA DO MINISTRO DAS OBRAS PUBLICAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976 EMBARGO DE OBRA DEMOLIÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO REVOGAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O principio da autonomia do poder local consagrado na Lei Fundamental atribui aos orgãos autarquicos competencias exclusivas para a pratica de actos administrativos concretos que prossigam a realização dos interesses proprios das respectivas comunidades, não podendo a Administração Central actuar directamente ou por substituição nesse dominio. II - O principio da descentralização administrativa e a norma orientadora do art. 239 da CRP/76 impunham ao legislador a extinção das competencias da Administração Central, ainda admitidas na lei, que tivessem como objecto a pratica de actos administrativos concretos respeitantes a prossecução de interesses das comunidades locais. III - As atribuições e competencias fixadas aos municipios e respectivos orgãos, pelas disposições da Lei n. 79/77, de 25 de Outubro são incompativeis com a subsistencia, no mesmo ordenamento, da norma do art. 2 do DL 40388, de 21 de Novembro de 1955, na parte em que atribui competencia ao Ministro das Obras Publicas para promover directamente o embargo e a demolição das obras realizadas nas areas urbanizadas ou urbanizaveis com desrespeito dos condicionamentos fixados nos respectivos planos de urbanização e seus regulamentos. IV - A citada norma do art. 2 do DL 40388 foi revogada pelo art. 62-1-g) da Lei 79/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00030125 |
| Nº do Documento: | SA119901113026340 |
| Data de Entrada: | 09/20/1988 |
| Recorrente: | FAUS-HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6614 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/05/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART237 N2 ART239 ART241 ART268 N2. CONST82 ART243 N1. CADM40 ART51 N22. DL 35931 DE 1946/11/04. DL 40388 DE 1955/11/21 ART2. LOSTA56 ART21. RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165. CCIV66 ART7 N2 ART9. CPC67 ART421. DL 560/71 DE 1971/12/17 ART3. L 79/77 DE 1977/10/25 ART2 ART61 N1 N2 G. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 G ART89. LPTA85 ART57. D 58/90 DE 1990/10/23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1939/01/20 IN COL OF PAG56. AC STA DE 1944/05/07 IN DG DE 1944/11/09. AC STA DE 1945/07/20 IN DG DE 1945/10/18. |
| Referência a Doutrina: | DONATO GIANNINI AUTONOMIA IN ENCICLOPEDIA DEL DIRITTO VIV PAG364. BAPTISTA MACHADO PARTICIPAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO E NEUTRALIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1976 PAG9. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG506. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG364. PEDROSA PIRES DE LIMA A TUTELA ADMINISTRATIVA NAS AUTARQUIAS LOCAIS PAG40. OLIVEIRA ASCENSÃO O URBANISMO E O DIREITO DE PROPRIEDADE IN DIREITO DO URBANISMO PAG319. JEAN MARIE AUBY E OUTROS DROIT D L'URBANISME ET DE LA CONSTRUCTION PAG62. |