Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0668/04 |
| Data do Acordão: | 04/05/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. FACTO LÍCITO. ACTO DE GESTÃO PÚBLICA. DANO ESPECIAL E ANORMAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - A acção proposta com fundamento em danos provocados numa edificação situada na proximidade do Aeroporto da Madeira e em direitos subjectivos pessoais dos seus moradores, em virtude de trabalhos que o demandante considera realizados de forma correcta ou normal, e que eram necessários à realização da obra, sendo portanto consequência de actos lícitos, é uma responsabilidade de direito público que recai sobre a pessoa colectiva pública a cargo da qual se encontra o interesse geral da existência em boas condições daquela infra-estrutura aeroportuária, no caso a ANAM, por lhe terem sido transferidos pela Região Autónoma. II - A competência para as acções tendentes a efectivar a referida responsabilidade cabe aos tribunais da ordem administrativa, nos termos dos artigos 1.º do DL 48051; 3.º e 51.º n.º 1 al. h) do ETAF. III - A pessoa que deve figurar como R. na acção referida em I é o ente público a cargo do qual, por lei ou por transferência legalmente autorizada, se acha o interesse público a prosseguir e não o empreiteiro que realizou a obra pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00061945 |
| Nº do Documento: | SA1200504050668 |
| Data de Entrada: | 06/07/2004 |
| Recorrente: | RAM |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF FUNCHAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - REG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 ART4 N1 F ART51 N1 H. CPC96 ART26. |
| Aditamento: | |