Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0668/04
Data do Acordão:04/05/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
FACTO LÍCITO.
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA.
DANO ESPECIAL E ANORMAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - A acção proposta com fundamento em danos provocados numa edificação situada na proximidade do Aeroporto da Madeira e em direitos subjectivos pessoais dos seus moradores, em virtude de trabalhos que o demandante considera realizados de forma correcta ou normal, e que eram necessários à realização da obra, sendo portanto consequência de actos lícitos, é uma responsabilidade de direito público que recai sobre a pessoa colectiva pública a cargo da qual se encontra o interesse geral da existência em boas condições daquela infra-estrutura aeroportuária, no caso a ANAM, por lhe terem sido transferidos pela Região Autónoma.
II - A competência para as acções tendentes a efectivar a referida responsabilidade cabe aos tribunais da ordem administrativa, nos termos dos artigos 1.º do DL 48051; 3.º e 51.º n.º 1 al. h) do ETAF.
III - A pessoa que deve figurar como R. na acção referida em I é o ente público a cargo do qual, por lei ou por transferência legalmente autorizada, se acha o interesse público a prosseguir e não o empreiteiro que realizou a obra pública.
Nº Convencional:JSTA00061945
Nº do Documento:SA1200504050668
Data de Entrada:06/07/2004
Recorrente:RAM
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF FUNCHAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - REG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 ART4 N1 F ART51 N1 H.
CPC96 ART26.
Aditamento: