Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019834
Data do Acordão:07/03/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
IVA
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE
ERRO NA DECLARAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - Constituindo as conclusões proposições condensadas da matéria deduzida ao longo da alegação, com esta se devem correlacionar, oferecendo-se como um resumo indicativo dos fundamentos expostos na matéria alegada, sendo impertinente o que se conclua para além desta.
II - A convicção administrativa de que se verificam deficiências na declaração periódica do IVA, para os efeitos do art. 82 do CIVA, há que ser fundamentada em causas objectivas e credíveis, que não em dados subjectivos, ligados a critérios eminentemente pessoais.
Nº Convencional:JSTA00045983
Nº do Documento:SA219960703019834
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PONTE , HUGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1 ART722 N2.
CPTRIB91 ART2 F.
CIVA84 ART82 N1 N2.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PÁG315.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO ANOTADO E COMENTADO PÁG372.