Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038634 |
| Data do Acordão: | 03/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES , BORGES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA AMNISTIA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL APLICAÇÃO RETROACTIVA |
| Sumário: | I - O "trânsito em julgado da atinente decisão" previsto no art. 17 da Lei 23/91 abrange os casos em que aquele trânsito resultou da interposição do recurso contencioso de actos administrativos e da competente sentença dos tribunais administrativos. II - Sendo as infracções disciplinares cometidas no período de 1987 a 1989 e sendo as mesmas abrangidas quer pela Lei de Amnistia 23/91 de 4 de Julho, quer pela Lei 15/94 de 11 de Março, deve ser aplicada as referidas infracções a Lei de Amnistia mais favorável, por aplicação analógica do princípio constante do artigo 29 n. 4 da C.R.P. (no caso da Lei 23/91 de 4 de Julho). III - O mesmo entendimento, no sentido de aplicação da Lei 23/91, resultaria da circunstância dos administrados não poderem ser prejudicados pela utilização do recurso contencioso, sob pena da aplicação retroactiva de leis que restrinjam um direito equiparado os direitos e garantias individuais (art. 18 n. 3 e 268 n. 1 da Constituição) e das regras de direito privado fixadas no art. 12 n. 2, 1 parte do Código Civil, dado que a Lei 15/94 "concorrendo" na sua aplicação com a Lei 23/91 só deve ser aplicável a "factos novos", ou seja às infracções disciplinares ocorridas entre 25 de Abril de 1991 (data até à qual era aplicável a amnistia da Lei 23/91) e 16 de Março de 1994 (data de à qual era aplicável a Lei 15/94). |
| Nº Convencional: | JSTA00046816 |
| Nº do Documento: | SA119970318038634 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | ROBERTO , SILVIO |
| Recorrido 1: | SE DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1995/07/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART17 N2. L 15/94 DE 1994/05/11 ART15 N2 ART17 N2. EDF84 ART7 N3. CP82 ART2 N4 ART65 ART66. CCIV66 ART9 N3 ART10 ART12 N2. CONST88 ART18 N3 ART268 N4. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG208. |