Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029932
Data do Acordão:10/03/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
CONHECIMENTO DE MÉRITO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não pode ser, judicialmente, decretada a suspensão de eficácia do acto administrativo quando tal medida cause grave lesão do interesse público.
II - No meio processual de suspensão de eficácia não podem ser conhecidos os vícios que sejam imputados ao acto cuja suspensão de eficácia se requer, antes se tem de presumir a legalidade do acto e a veracidade dos seus pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00034210
Nº do Documento:SA119911003029932
Data de Entrada:09/26/1991
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE ABASTECIMENTO E CONSUMO DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.