Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003764
Data do Acordão:10/19/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
CONCORDATA
PERSONALIDADE JURIDICA
FORMALIDADE
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
QUADRO DE PESSOAL
REGIME DISCIPLINAR
ORDEM TERCEIRA DE SÃO FRANCISCO
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
PENA DISCIPLINAR
ANULAÇÃO
Sumário:O fim predominantemente religioso e o traço que distingue, fundamentalmente, as associações religiosas dos institutos ou associações de beneficiencia.
A Concordata preve, porem a existencia de associações religiosas que se proponham fins religiosos e fins de assistencia, independentemente da prevalencia daqueles sobre estes, mas para que a essas associações seja reconhecida personalidade juridica e preciso terem-se observado as formalidades prescritas no artigo 3 da Carta de Confirmação da Concordata.
O pessoal dos quadros das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa esta sujeito ao regime disciplinar do Codigo Administrativo.
A Veneravel Ordem Terceira de S. Francisco da Cidade e uma pessoa colectiva de utilidade publica administrativa.
A falta de audiencia em processo disciplinar de um seu empregado da lugar a anulação da deliberação que o demitiu.
Nº Convencional:JSTA00027564
Nº do Documento:SA119511019003764
Recorrente:VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE S FRANCISCO DA CIDADE
Recorrido 1:PEREIRA , SARA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL / ASSOC RELIG. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 35108 DE 1945/11/07 ART177 PARUNICO.
CADM40 ART439 ART449 ART454.
CADM40 NA REDACCÇÃO DO DL 31386 DE 1941/07/14 ART450.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/06/01 ART3 ART4.