Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003764 |
| Data do Acordão: | 10/19/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE CONCORDATA PERSONALIDADE JURIDICA FORMALIDADE PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA QUADRO DE PESSOAL REGIME DISCIPLINAR ORDEM TERCEIRA DE SÃO FRANCISCO PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA PENA DISCIPLINAR ANULAÇÃO |
| Sumário: | O fim predominantemente religioso e o traço que distingue, fundamentalmente, as associações religiosas dos institutos ou associações de beneficiencia. A Concordata preve, porem a existencia de associações religiosas que se proponham fins religiosos e fins de assistencia, independentemente da prevalencia daqueles sobre estes, mas para que a essas associações seja reconhecida personalidade juridica e preciso terem-se observado as formalidades prescritas no artigo 3 da Carta de Confirmação da Concordata. O pessoal dos quadros das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa esta sujeito ao regime disciplinar do Codigo Administrativo. A Veneravel Ordem Terceira de S. Francisco da Cidade e uma pessoa colectiva de utilidade publica administrativa. A falta de audiencia em processo disciplinar de um seu empregado da lugar a anulação da deliberação que o demitiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00027564 |
| Nº do Documento: | SA119511019003764 |
| Recorrente: | VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE S FRANCISCO DA CIDADE |
| Recorrido 1: | PEREIRA , SARA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 55 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC PUBL / ASSOC RELIG. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 35108 DE 1945/11/07 ART177 PARUNICO. CADM40 ART439 ART449 ART454. CADM40 NA REDACCÇÃO DO DL 31386 DE 1941/07/14 ART450. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/06/01 ART3 ART4. |