Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002318 |
| Data do Acordão: | 01/12/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL INFRACÇÃO FISCAL AMNISTIA CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | As infracções as leis que regulamentam as contribuições para a Segurança Social não são de natureza fiscal e, portanto, não lhes e aplicavel a amnistia concedida pela al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3. |
| Nº Convencional: | JSTA00005286 |
| Nº do Documento: | SA219830112002318 |
| Data de Entrada: | 06/17/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MOREIRA , BENIGNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/06/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 27 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J. |