Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039713
Data do Acordão:03/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:VEREADOR
PERDA DE MANDATO
SÓCIO
COOPERATIVA
VOTO
INTERESSE PESSOAL
Sumário:I - O "interesse" referido nos arts. 4 da Lei 29/87 de
30/6 e art. 1 do DL 370/83 de 6/10 e que implicam perda de mandato expressa no art. 9 da Lei 87/89 de 9/9,
é o interesse detido pelo autarca em negócios ou bens próprios ou dos familiares referidos no preceito, ou em empresas ou associações.
II - A aplicação daqueles preceitos não depende do grau ou valor económico daqueles interesses ou da influência ou eficácia que eles possam ter em relação às deliberações ou actuação do autarca em que tais interesses possam ser abrangidos.
III - As infracções previstas naqueles preceitos compaginam ilícitos de perigo sendo indiferente o resultado pois tais normas visam defender a justiça e a imparcialidade da actuação dos membros dos órgãos autárquicos no exercício das suas funções ficando prejudicadas no seu prestígio com tais violações.
IV - Sendo o Vereador sócio de uma cooperativa e intervindo em deliberações votadas por unanimidade em que são concedidos benefícios, e ajudas municipais a tal cooperativa, e nunca revelando ser associado dela, tal actuação é passível de perda de mandato por infracção às referidas disposições legais.
Nº Convencional:JSTA00045108
Nº do Documento:SA119960305039713
Data de Entrada:02/21/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:AGOSTINHO , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ELEIT.
Legislação Nacional:L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2 C D.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 A.
CPA91 ART44 N1 A.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2 A B N3.
CONST89 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32548 DE 1993/10/07.