Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01150/02 |
| Data do Acordão: | 02/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IVA. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. VÍCIOS DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | Efectuadas, autonomamente, duas liquidações, uma, de imposto, outra, dos correspondentes juros compensatórios, e judicial e separadamente impugnadas as duas, a impugnação da liquidação de juros só pode proceder se fundada em vícios próprios deste acto de liquidação, sendo irrelevante a invocação de ilegalidades ocorridas na liquidação de imposto, tanto mais se a impugnação desta última foi julgada improcedente, mediante decisão judicial transitada em julgado |
| Nº Convencional: | JSTA00058886 |
| Nº do Documento: | SA22003022601150 |
| Data de Entrada: | 06/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. IVA. |
| Legislação Nacional: | CPT ART83 N1. CIVA ART89. LGT ART35. |
| Aditamento: | |