Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032867
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
AJUDAS DE CUSTO
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
Sumário:I - Para efeito de abono de ajudas de custo, nos termos do DL 519-M/79, de 28-12, o domicílio necessário de um funcionário municipal, cuja actividade pode ser exercida em todo o território do município, é a sede desse município, por ser o centro da sua actividade profissional, onde está colocado com carácter de permanência.
II - Relativamente às deslocações em serviço, fora do seu domicílio necessário, tem o funcionário direito a abono de ajudas de custo nos termos definidos no
DL 519-M/79.
Nº Convencional:JSTA00039704
Nº do Documento:SA119931202032867
Data de Entrada:09/30/1993
Recorrente:CM DE CASTELO BRANCO
Recorrido 1:GONÇALVES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1993/05/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31770 DE 1993/03/20.
AC STA PROC31777 DE 1993/11/04.
AC STA PROC32570 DE 1993/11/18.