Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0852/09 |
| Data do Acordão: | 03/25/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR COLIGAÇÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL |
| Sumário: | As acções administrativas especiais – e as respectivas providências cautelares - onde é pedida a anulação ou a declaração de nulidade de actos administrativos, em que um dos autores reside em Portugal e o outro reside no estrangeiro, podem ser intentadas no tribunal da residência habitual ou sede do autor em Portugal, ou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha. |
| Nº Convencional: | JSTA00066367 |
| Nº do Documento: | SAP201003250852 |
| Data de Entrada: | 09/09/2009 |
| Recorrente: | A... E B... |
| Recorrido 1: | MECON E DA INOVAÇÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Objecto: | AC TCAS - AC TCAS PROC4534/08 DE 2008/12/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART16 ART21 ART22 ART152 N4 N6. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI 2ED PAG257-258. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2006 PAG194-195. |
| Aditamento: | |