Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0429/05
Data do Acordão:06/07/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE CONCURSO.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
Sumário:Em concurso público, após o conhecimento por parte da Comissão de Análise do teor das propostas apresentadas pelos candidatos, não pode a Comissão de Análise alterar as regras concursais fixadas no programa do concurso sob pena de violação do princípio da imparcialidade, consagrado no artº 266º nº 2 da CRP e artº 6º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00063270
Nº do Documento:SA1200606070429
Data de Entrada:04/11/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2004/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29 ART38 N1 ART40 I.
CONST ART266 N2.
CPTA02 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48358 DE 2002/01/16.; AC STAPLENO PROC48079 DE 2004/10/13.; AC STA PROC48035 DE 2003/10/01.; AC STAPLENO PROC31806 DE 2003/11/12.; AC STA PROC39386 DE 2002/03/07.; AC STAPLENO PROC41027 DE 2000/03/21.
Aditamento: