Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017522 |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - Não constitui nulidade a não inclusão de um facto que a recorrente pretende ter-se provado na matéria de facto que a sentença fixou. II - A inclusão, na matéria de facto provada, de uma qualificação de direito", não integra nulidade, tratando-se, antes, de erro técnico. III - A não apreciação das causas de pedir invocadas na impugnação judicial, por se julgar esta intempestiva, não faz incorrer a sentença em nulidade. IV - A não fixação dos factos pertinentes para apreciar a tempestividade da impugnação, julgando-se, não obstante, caducado o direito a impugnar, importa a nulidade do artigo 144 n1 do Código de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00050450 |
| Nº do Documento: | SA219981209017522 |
| Data de Entrada: | 10/20/1993 |
| Recorrente: | MAGOCAR-COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31. CPC96 ART659 N2 ART660 N1 ART668 N1 D. CPTRIB91 ART144 N1. |