Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017522
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - Não constitui nulidade a não inclusão de um facto que a recorrente pretende ter-se provado na matéria de facto que a sentença fixou.
II - A inclusão, na matéria de facto provada, de uma qualificação de direito", não integra nulidade, tratando-se, antes, de erro técnico.
III - A não apreciação das causas de pedir invocadas na impugnação judicial, por se julgar esta intempestiva, não faz incorrer a sentença em nulidade.
IV - A não fixação dos factos pertinentes para apreciar a tempestividade da impugnação, julgando-se, não obstante, caducado o direito a impugnar, importa a nulidade do artigo 144 n1 do Código de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00050450
Nº do Documento:SA219981209017522
Data de Entrada:10/20/1993
Recorrente:MAGOCAR-COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31.
CPC96 ART659 N2 ART660 N1 ART668 N1 D.
CPTRIB91 ART144 N1.