Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004256
Data do Acordão:07/16/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
CODIGO ADMINISTRATIVO
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
POSTURA
CAMARA MUNICIPAL
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS OBRAS PUBLICAS
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ESTETICA URBANA
COMISSÃO MUNICIPAL DE ARTE E ARQUEOLOGIA
Sumário:O regime do Codigo Administrativo sobre licenças para edificações, quando se trata de sede de concelhos e localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão, esta alterado pelo Regulamento
Geral das Edificações Urbanas.
As posturas municipais não aprovadas pelo Ministro das Obras Publicas em relação aquelas edificações devem considerar-se inexistentes.
O regulamento ao falar em estetica urbana refere-se ao aglomerado urbano no seu conjunto.
O artigo 121 do mesmo regulamento so funciona nos casos em que as camaras municipais tenham instituido a sua comissão municipal de arte e arqueologia, nos termos dos artigos 113 e 114 do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00026929
Nº do Documento:SA119540716004256
Recorrente:DUARTE , SEVERIM
Recorrido 1:CM DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART50 N5 ART51 N20 ART61 PARUNICO ART110 N6 ART113 ART114.
RGEU51 ART1 ART3 ART5 ART58 ART59 PAR4 ART73 ART121 ART127.