Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004256 |
| Data do Acordão: | 07/16/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO CODIGO ADMINISTRATIVO REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS POSTURA CAMARA MUNICIPAL COMPETENCIA DO MINISTRO DAS OBRAS PUBLICAS ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE ESTETICA URBANA COMISSÃO MUNICIPAL DE ARTE E ARQUEOLOGIA |
| Sumário: | O regime do Codigo Administrativo sobre licenças para edificações, quando se trata de sede de concelhos e localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão, esta alterado pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas. As posturas municipais não aprovadas pelo Ministro das Obras Publicas em relação aquelas edificações devem considerar-se inexistentes. O regulamento ao falar em estetica urbana refere-se ao aglomerado urbano no seu conjunto. O artigo 121 do mesmo regulamento so funciona nos casos em que as camaras municipais tenham instituido a sua comissão municipal de arte e arqueologia, nos termos dos artigos 113 e 114 do Codigo Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026929 |
| Nº do Documento: | SA119540716004256 |
| Recorrente: | DUARTE , SEVERIM |
| Recorrido 1: | CM DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 34 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART50 N5 ART51 N20 ART61 PARUNICO ART110 N6 ART113 ART114. RGEU51 ART1 ART3 ART5 ART58 ART59 PAR4 ART73 ART121 ART127. |