Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017385
Data do Acordão:12/15/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - A 2a. Secção do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença de 1a. Instância, não tem como fundamento exclusivo matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF.
II - Constitui fundamento de facto do recurso o apuramento do período de cobrança voluntária do tributo exequendo, ou seja, a altura em que este foi "posto à cobrança", e, se nele o opoente exercia a gerência de facto da executada bem como se está ou não "comprovado" que "a inexistência de bens penhoráveis no património social não foi devida a culpa sua".
Nº Convencional:JSTA00040413
Nº do Documento:SA219931215017385
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:NOGUEIRA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 ART32 N1 A ART41 N1 A.