Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017385 |
| Data do Acordão: | 12/15/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - A 2a. Secção do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença de 1a. Instância, não tem como fundamento exclusivo matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui fundamento de facto do recurso o apuramento do período de cobrança voluntária do tributo exequendo, ou seja, a altura em que este foi "posto à cobrança", e, se nele o opoente exercia a gerência de facto da executada bem como se está ou não "comprovado" que "a inexistência de bens penhoráveis no património social não foi devida a culpa sua". |
| Nº Convencional: | JSTA00040413 |
| Nº do Documento: | SA219931215017385 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | NOGUEIRA , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 ART32 N1 A ART41 N1 A. |