Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01353/12 |
| Data do Acordão: | 02/14/2013 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | MEDICAMENTO GENÉRICO AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO PATENTE TUTELA |
| Sumário: | I - Já antes da Lei nº 62/2011, de 12 de Dezembro, devia entender-se, em face das atribuições do INFARMED e do tipo legal das AIM’s de medicamentos, a inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial. II - Essa solução tornou-se mais clara com a emergência daquela Lei 62/2011, cujo artigo 9, número 1 atribuiu, expressamente, efeito interpretativo a preceitos que deveras o são, por natureza. III - As AIM’s não privam os titulares das patentes dos seus direitos de propriedade industrial, nem a dita lei enferma de inconstitucionalidade por suposta retroactividade ofensiva de direitos relacionados com aquelas patentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00068125 |
| Nº do Documento: | SA12013021401353 |
| Data de Entrada: | 01/11/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INFARMED-AUTORIDADE NAC DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART143 N2 L 62/2011 DE 2011/12/12 ART9 N1 DL 176/2006 DE 2006/08/30 CCIV66 ART13 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0771/12 DE 2013/01/09; AC STA PROC01121/12 DE 2012/12/12; AC STA PROC0732 DE 2012/09/13 |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA CPTA ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART143 |
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