Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01193/09.7BELRA
Data do Acordão:01/23/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:NULIDADE
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
GRATIFICAÇÃO
PARAQUEDISTA
Sumário:I - Não ocorre nulidade por falta de fundamentação quando o tribunal se pronunciou sobre a questão nos termos em que foi colocada sem que qualquer deficiência da mesma interfira com absoluta falta de fundamentação.
II - Quando esteja em causa a pensão de um DFA a interpretação a fazer do nº 3 do artigo 121° do EA tem de ter sempre em consideração o disposto no art. 9º do DL 43/76 e portanto de contabilizar os 36 anos de serviço.
III - Antes do DL 180/94 já existia a "gratificação de serviço paraquedista", nos termos dos arts. 9° e 10° do DL 253-A/79, de 27/7.
Nº Convencional:JSTA000P25442
Nº do Documento:SA12020012301193/09
Data de Entrada:11/08/2019
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A..................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: