Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0879/10 |
| Data do Acordão: | 01/12/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | PENHORA DE CRÉDITO CRÉDITO LITIGIOSO COMPETÊNCIA DO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Quando é feita a notificação ao devedor de que o crédito foi penhorado, ele tem de tomar posição sobre esse crédito, reconhecendo-o ou negando-o. II - Quando o devedor nega essa obrigação (nega o crédito do executado), esse crédito passa a litigioso, independentemente de ter sido ou não intentada acção judicial para o efeito. III - Face a essa declaração, resta à Fazenda Pública uma situação: propor acção declarativa tendente à resolução do litígio (artº 224º, nº 2 do CPPT, na redacção da Lei nº 67-A/07 de 31/12). IV - O Chefe do Serviço de Finanças carece de competência e não lhe estão conferidos poderes para declarar a inexistência do crédito, pelo que, ao fazê-lo, exorbita os seus poderes (artº 133º do CPA). |
| Nº Convencional: | JSTA00066760 |
| Nº do Documento: | SA2201101120879 |
| Data de Entrada: | 11/11/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART229 N1 N2 NA REDACÇÃO DA L 67-A/2007 DE 2007/12/31. CCIV66 ART754. CPC96 ART856 ART858. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC689/06 DE 2006/10/11. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG461 PAG462. |
| Aditamento: | |