Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0879/10
Data do Acordão:01/12/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:PENHORA DE CRÉDITO
CRÉDITO LITIGIOSO
COMPETÊNCIA DO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Quando é feita a notificação ao devedor de que o crédito foi penhorado, ele tem de tomar posição sobre esse crédito, reconhecendo-o ou negando-o.
II - Quando o devedor nega essa obrigação (nega o crédito do executado), esse crédito passa a litigioso, independentemente de ter sido ou não intentada acção judicial para o efeito.
III - Face a essa declaração, resta à Fazenda Pública uma situação: propor acção declarativa tendente à resolução do litígio (artº 224º, nº 2 do CPPT, na redacção da Lei nº 67-A/07 de 31/12).
IV - O Chefe do Serviço de Finanças carece de competência e não lhe estão conferidos poderes para declarar a inexistência do crédito, pelo que, ao fazê-lo, exorbita os seus poderes (artº 133º do CPA).
Nº Convencional:JSTA00066760
Nº do Documento:SA2201101120879
Data de Entrada:11/11/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART229 N1 N2 NA REDACÇÃO DA L 67-A/2007 DE 2007/12/31.
CCIV66 ART754.
CPC96 ART856 ART858.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC689/06 DE 2006/10/11.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG461 PAG462.
Aditamento: