Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0944/11 |
| Data do Acordão: | 11/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - À luz da aludida orientação jurisprudencial, não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional de um acórdão do TCA que decidiu que a alegação, apresentada nos termos do art. 91º, nº 4 do CPTA, de uma ilegalidade do despacho saneador que considerou suficiente para a decisão de fundo a prova existente nos autos e determinou a apresentação de alegações escritas, gera o dever de pronúncia sobre essa questão na decisão que julga o mérito da causa, sob pena de incorrer em nulidade por omissão de pronúncia, nos termos do art. 668º, nº 1, al. d) do CPCivil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13506 |
| Nº do Documento: | SA1201111220944 |
| Recorrente: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |