Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0944/11
Data do Acordão:11/22/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - À luz da aludida orientação jurisprudencial, não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional de um acórdão do TCA que decidiu que a alegação, apresentada nos termos do art. 91º, nº 4 do CPTA, de uma ilegalidade do despacho saneador que considerou suficiente para a decisão de fundo a prova existente nos autos e determinou a apresentação de alegações escritas, gera o dever de pronúncia sobre essa questão na decisão que julga o mérito da causa, sob pena de incorrer em nulidade por omissão de pronúncia, nos termos do art. 668º, nº 1, al. d) do CPCivil.
Nº Convencional:JSTA000P13506
Nº do Documento:SA1201111220944
Recorrente:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: