Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021212 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL TAXA PESTE SUINA AFRICANA COMÉRCIO DE GADO |
| Sumário: | Suscitadas no processo, perante o STA questões à interpretação dos artigos 9, 12 e 95 do Tratado de Roma e 33 da Sexta Directiva e reportadas à incidência das taxas dos ruminantes (de luta contra a doença e de comercialização, torna-se obrigatória a utilização do reenvio prejudicial interpretativo para o TJCE, nos termos do artigo 177 do mesmo Tratado. |
| Nº Convencional: | JSTA00048634 |
| Nº do Documento: | SA219970305021212 |
| Data de Entrada: | 11/06/1996 |
| Recorrente: | AVELINO FONSECA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | IROMA-INST REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRI - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART276 N1 C ART279 N1. LPTA85 ART102. |
| Legislação Comunitária: | SEXTA DIRECTIVA CONS CEE 77/388/CEE DE 1997/05/17 ART33. T AD ACTO ANEXO XXXII ART378. T CEE ART9 ART12 ART177. |