Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021212
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL
TAXA
PESTE SUINA AFRICANA
COMÉRCIO DE GADO
Sumário:Suscitadas no processo, perante o STA questões à interpretação dos artigos 9, 12 e 95 do Tratado de
Roma e 33 da Sexta Directiva e reportadas à incidência das taxas dos ruminantes (de luta contra a doença e de comercialização, torna-se obrigatória a utilização do reenvio prejudicial interpretativo para o TJCE, nos termos do artigo 177 do mesmo Tratado.
Nº Convencional:JSTA00048634
Nº do Documento:SA219970305021212
Data de Entrada:11/06/1996
Recorrente:AVELINO FONSECA & COMP LDA
Recorrido 1:IROMA-INST REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRI - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPC96 ART276 N1 C ART279 N1.
LPTA85 ART102.
Legislação Comunitária:SEXTA DIRECTIVA CONS CEE 77/388/CEE DE 1997/05/17 ART33.
T AD ACTO ANEXO XXXII ART378.
T CEE ART9 ART12 ART177.