Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000986
Data do Acordão:07/10/1958
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
ELEIÇÃO
QUORUM
NULIDADE RELATIVA
MISERICORDIA
MESA
Sumário:I - Os membros da mesa de uma Santa Casa da Misericordia tem legitimidade para recorrer do despacho do
Sr. Subsecretario de Estado da Assistencia Social que anulou a eleição que os investiu naqueles cargos.
O aludido Subsecretario e tambem parte legitima para intervir, como recorrido, no recurso desacompanhado da comissão administrativa nomeada em substituição da mesa eleita.
II - Constitui simples irregularidade, e não nulidade absoluta, a eleição dos membros da aludida mesa com intervenção de eleitores representados por procuração, sem a qual não teria havido quorum para a assembleia geral funcionar. Essa irregularidade deve, porem, considerar-se sanada se não for interposto, por qualquer eleitor ou pelo Ministerio
Publico, recurso do acto eleitoral.
Nº Convencional:JSTA00000375
Nº do Documento:SAP19580710000986
Data de Entrada:06/07/1957
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MESA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE AVEIRO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:7
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:DIR ANO91 PAG326
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4496.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N1 ART820 ART835 PAR2 ART334 ART363 N2.
DL 35570 DE 1949/10/03 ART74 ART75 ART77 ART84.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG167.
MARCELLO CAETANO TRATADO PAG393.