Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030648
Data do Acordão:10/15/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:FARMÁCIA
ALVARÁ
TRESPASSE
Sumário:I - O alvará, que permite o funcionamento de uma farmácia, só pode ser concedido a quem seja legalmente permitido ser proprietário da farmácia.
II - O contrato de trespasse de uma farmácia só é legalmente autorizado entre farmacêuticos ou entre estes e sociedades compostas por farmacêuticos.
III - Após o trespasse, o averbamento da nova propriedade
(ou emissão de novo alvará) só poderá ser recusado se estiver demonstrado conluio entre os contratantes com vista a defraudar a lei.
Nº Convencional:JSTA00050696
Nº do Documento:SA119981015030648
Data de Entrada:04/07/1992
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL ASSUNTOS SOCIAIS RM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CRP89 ART268 N3.
CPA91 ART124-125.
L 2125 DE 1965/03/20 BASEII BASEIX.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART83 ART76 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/02/06 IN AD N351 PAG339.