Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030648 |
| Data do Acordão: | 10/15/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | FARMÁCIA ALVARÁ TRESPASSE |
| Sumário: | I - O alvará, que permite o funcionamento de uma farmácia, só pode ser concedido a quem seja legalmente permitido ser proprietário da farmácia. II - O contrato de trespasse de uma farmácia só é legalmente autorizado entre farmacêuticos ou entre estes e sociedades compostas por farmacêuticos. III - Após o trespasse, o averbamento da nova propriedade (ou emissão de novo alvará) só poderá ser recusado se estiver demonstrado conluio entre os contratantes com vista a defraudar a lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00050696 |
| Nº do Documento: | SA119981015030648 |
| Data de Entrada: | 04/07/1992 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL ASSUNTOS SOCIAIS RM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CRP89 ART268 N3. CPA91 ART124-125. L 2125 DE 1965/03/20 BASEII BASEIX. DL 48547 DE 1968/08/27 ART83 ART76 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/02/06 IN AD N351 PAG339. |