Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0545/13.2BEVIS
Data do Acordão:12/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:SENTENÇA
INTERPRETAÇÃO
ANULAÇÃO PARCIAL
ACTO
NULIDADE
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - A sentença constitui um acto jurídico a que se aplicam, ex vi do art. 295.º do CC, as regras e os princípios gerais de interpretação da declaração negocial, maxime a regra prevista no art. 236.º, n.º 1, daquele Código, de que a declaração deve interpretar-se com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do seu contexto, tendo em conta não só a parte decisória como toda a sua fundamentação.
II - O critério para determinar se o acto deve ser total ou parcialmente anulado passa por aferir se a ilegalidade afecta o acto tributário no seu todo, caso em que o acto deve ser integralmente anulado, ou apenas em parte, caso em que se justifica a anulação parcial.
III - A sentença não enferma de nulidade por excesso de pronúncia se o juiz se move dentro do perímetro da questão suscitada pelo impugnante, podendo no entanto ocorrer erro de julgamento se na decisão dessa questão o juiz excede os limites do que lhe foi pedido.
Nº Convencional:JSTA000P26938
Nº do Documento:SA2202012160545/13
Data de Entrada:11/26/2018
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....................., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: