Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0545/13.2BEVIS |
| Data do Acordão: | 12/16/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | SENTENÇA INTERPRETAÇÃO ANULAÇÃO PARCIAL ACTO NULIDADE ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - A sentença constitui um acto jurídico a que se aplicam, ex vi do art. 295.º do CC, as regras e os princípios gerais de interpretação da declaração negocial, maxime a regra prevista no art. 236.º, n.º 1, daquele Código, de que a declaração deve interpretar-se com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do seu contexto, tendo em conta não só a parte decisória como toda a sua fundamentação. II - O critério para determinar se o acto deve ser total ou parcialmente anulado passa por aferir se a ilegalidade afecta o acto tributário no seu todo, caso em que o acto deve ser integralmente anulado, ou apenas em parte, caso em que se justifica a anulação parcial. III - A sentença não enferma de nulidade por excesso de pronúncia se o juiz se move dentro do perímetro da questão suscitada pelo impugnante, podendo no entanto ocorrer erro de julgamento se na decisão dessa questão o juiz excede os limites do que lhe foi pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26938 |
| Nº do Documento: | SA2202012160545/13 |
| Data de Entrada: | 11/26/2018 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A....................., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |