Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012711
Data do Acordão:06/25/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
USURPAÇÃO DE PODER
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Se o recorrente, a pretexto dos poderes inquisitórios do juiz, vem arguir a falta da junção aos autos de determinado documento em poder da administração, sendo certo que, no decurso da instrução dos autos, podia pedir esse documento e não o fez, tal pretensão é de recusar se manifestamente não puder influir na decisão do tribunal.
II - Só há usurpação de poder se um órgão administrativo praticar um acto que caiba nas atribuições dos tribunais judiciais.
III - A administração goza da presunção da legalidade dos seus actos.
IV - Se a administração pratica um acto com base em pressupostos que o recorrente não conseguiu abalar, não há erro nos pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00047515
Nº do Documento:SA219970625012711
Data de Entrada:05/30/1990
Recorrente:CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NAGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPP29 ART154.
CONST92 ART29 ART32 ART200.
CONST82 ART210.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG498.