Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012711 |
| Data do Acordão: | 06/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS USURPAÇÃO DE PODER PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Se o recorrente, a pretexto dos poderes inquisitórios do juiz, vem arguir a falta da junção aos autos de determinado documento em poder da administração, sendo certo que, no decurso da instrução dos autos, podia pedir esse documento e não o fez, tal pretensão é de recusar se manifestamente não puder influir na decisão do tribunal. II - Só há usurpação de poder se um órgão administrativo praticar um acto que caiba nas atribuições dos tribunais judiciais. III - A administração goza da presunção da legalidade dos seus actos. IV - Se a administração pratica um acto com base em pressupostos que o recorrente não conseguiu abalar, não há erro nos pressupostos de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00047515 |
| Nº do Documento: | SA219970625012711 |
| Data de Entrada: | 05/30/1990 |
| Recorrente: | CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NAGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART154. CONST92 ART29 ART32 ART200. CONST82 ART210. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG498. |