Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018555
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CARREIRA MEDICA HOSPITALAR
CONCURSO
CHEFE DE CLINICA
CLASSIFICAÇÃO
VAGA
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
DIRECTOR DE SERVIÇO HOSPITALAR
PROVIMENTO
CONCURSO DOCUMENTAL
HOSPITAL CENTRAL ESCOLAR
DIRECTOR DE SERVIÇO
CATEGORIA
CARREIRA DOCENTE UNIVERSITARIA
ESPECIALISTAS
CONSELHO DE GERENCIA
ACTO DE NOMEAÇÃO
ORGÃO DE GESTÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - O medico especialista que em concurso para chefe de clinica realizado no ambito dos hospitais obteve classificação não inferior a 14 valores, embora não tenha ocupado vaga no quadro, passou a ter o grau de chefe de serviço hospitalar [al. d) do n. 11 do art. 40 do Dec.-Lei 310/82].
II - O cargo de director de serviço hospitalar, não sendo um grau da carreira medica hospitalar e não se inserindo nesta, não e provido mediante concurso documental (arts. 24 e 37 do Dec.-Lei 310/82).
III - Nos hospitais com ensino universitario, a direcção dos serviços com ensino cabe ao medico que, exercendo funções no respectivo serviço, pertença ao quadro a que alude o art. 4, n. 1, do Dec.-Lei 172/81 e tenha a categoria mais elevada. No caso de igualdade de categoria de carreira hospitalar, prefere o medico que tenha mais elevada categoria na carreira docente universitaria e exerça funções docentes em area cientifica que compreenda a especialidade do serviço [art. 7, ns. 1 e 2, do Dec.-Lei 172/81, ex vi da al. b) do n. 2 do art. 37 do Dec-Lei 310/82].
IV - A nomeação do cargo de director de serviço hospitalar pelo orgão de gestão do hospital - conselho de gerencia -, o acto de provimento naquele cargo, e acto definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00015123
Nº do Documento:SA119850725018555
Data de Entrada:02/17/1983
Recorrente:CASTRO , NELSON
Recorrido 1:HOSPITAL DE SÃO JOÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2972
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SÃO JOÃO DE 1982/12/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 129/77 DE 1977/04/02 ART1 ART2 ART3 C ART15 ART17 N1 N2.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART1 N1 N2 ART10 N1.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART13 N1 A - C ART14 N2 ART24 N1 A B N3 ART35 ART37 N1 N2 A - D N4 ART38 N2 ART40 N11 D G H.
DL 172/81 DE 1981/06/24 ART4 N1 ART7 N1 N2.
CONST76 ART122.
RSTA57 ART46 N1.
PORT 79/77 DE 1977/02/17.