Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026224
Data do Acordão:05/18/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:PENA DISCIPLINAR
EXECUÇÃO
AMNISTIA IMPRÓPRIA
PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:A amnistia imprópria consentida pela Lei 23/91, de 4 de Julho, acarreta os efeitos de inexecução da pena, se os visados não requererem, no prazo consentido pelo seu artigo 9, que em relação a eles não produza esses efeitos.
Nº Convencional:JSTA00037297
Nº do Documento:SA119930518026224
Data de Entrada:07/14/1988
Recorrente:GASPAR , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS DOS AÇORES DE 1988/05/19.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9.
CPC67 ART287 A.