Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000350
Data do Acordão:02/04/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SISA
ADICIONAL
PROPRIEDADE HORIZONTAL
COMPRA E VENDA
FRACÇÃO AUTONOMA
Sumário:A aquisição de duas fracções autonomas de um predio em regime de propriedade horizontal, por valor ou preço inferior cada uma a 800 mil escudos, não esta sujeita ao adicional de 40 por cento previsto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 43763, de 3 de Junho de 1961, ainda que tais aquisições tenham sido tituladas pela mesma e unica escritura publica de compra e venda.
Nº Convencional:JSTA00013659
Nº do Documento:SA219760204000350
Data de Entrada:01/16/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AZEVEDO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:189
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 43763 DE 1961/06/30 ART2 ART3.
CCIV66 ART1414 ART1418.
CCPIIA63 ART19 ART170 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N135 PAG424.