Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000350 |
| Data do Acordão: | 02/04/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | SISA ADICIONAL PROPRIEDADE HORIZONTAL COMPRA E VENDA FRACÇÃO AUTONOMA |
| Sumário: | A aquisição de duas fracções autonomas de um predio em regime de propriedade horizontal, por valor ou preço inferior cada uma a 800 mil escudos, não esta sujeita ao adicional de 40 por cento previsto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 43763, de 3 de Junho de 1961, ainda que tais aquisições tenham sido tituladas pela mesma e unica escritura publica de compra e venda. |
| Nº Convencional: | JSTA00013659 |
| Nº do Documento: | SA219760204000350 |
| Data de Entrada: | 01/16/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AZEVEDO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 189 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 43763 DE 1961/06/30 ART2 ART3. CCIV66 ART1414 ART1418. CCPIIA63 ART19 ART170 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N135 PAG424. |