Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004372
Data do Acordão:05/03/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRABANDO
DELITO ADUANEIRO
INSCRITO MARITIMO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:Comete o delito de contrabando o tripulante, encarregado de bar em navio de passageiros, que esconde numa gaveta do bar relogios de origem estrangeira que destina a venda entre os passageiros.
Nº Convencional:JSTA00019463
Nº do Documento:SA419670503004372
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PINHO , ALVARO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:9
Referência Publicação 1:AD N67 ANOVI PAG1222
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART9 ART691.
CADU41 ART19 PAR2 ART36 N6 A ART37 ART38 ART168 PAR2.