Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018957 |
| Data do Acordão: | 04/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL TRESPASSE PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO SENHORIO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - A penhora de direito ao trespasse e arrendamento de escritório ou estabelecimento comercial ou industrial, não integra posição jurídica que se situe no património do senhorio, mas antes do inquilino, pelo que não ofende a posse do respectivo proprietário. II - Assim, deduzidos por este embargos de terceiro àquela diligência judicial, eles devem ser objecto de indeferimento liminar, ut art. 1185 do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00043184 |
| Nº do Documento: | SA219950405018957 |
| Data de Entrada: | 01/04/1995 |
| Recorrente: | SOC COMERCIAL SANTA JUSTA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART838 ART863. CPTRIB91 ART303. CCIV66 ART819 ART820 ART1118 ART1119. RAU90 ART117 ART116 ART115. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA PAG155. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO115 PAG255. |