Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018957
Data do Acordão:04/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
TRESPASSE
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
SENHORIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - A penhora de direito ao trespasse e arrendamento de escritório ou estabelecimento comercial ou industrial, não integra posição jurídica que se situe no património do senhorio, mas antes do inquilino, pelo que não ofende a posse do respectivo proprietário.
II - Assim, deduzidos por este embargos de terceiro àquela diligência judicial, eles devem ser objecto de indeferimento liminar, ut art. 1185 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00043184
Nº do Documento:SA219950405018957
Data de Entrada:01/04/1995
Recorrente:SOC COMERCIAL SANTA JUSTA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART838 ART863.
CPTRIB91 ART303.
CCIV66 ART819 ART820 ART1118 ART1119.
RAU90 ART117 ART116 ART115.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA PAG155.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO115 PAG255.