Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0793/10 |
| Data do Acordão: | 12/16/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1ª instância o Supremo Tribunal Administrativo – Secção de Contencioso Tributário – apenas conhece de matéria de direito – art. 26º al. b) do novo ETAF e 280º n.º 1 do CPPT-. II - Não versa exclusivamente matéria de direito o recurso jurisdicional em que o recorrente alega, nas conclusões das respectivas alegações, factos que o TT de 1ª Instância não deu como provados ou controverte os factos fixados e os juízos nesta sede ali formulados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12459 |
| Nº do Documento: | SA2201012160793 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |