Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017230 |
| Data do Acordão: | 10/25/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS INCAPACIDADE POR ACIDENTE SERVIÇO DE CAMPANHA |
| Sumário: | I - E cumulativa a verificação dos pressupostos definidos no artigo 1 do Dec-Lei 43/76, de 20-1, de que depende a qualificação como deficiente das Forças Armadas. II - Não enferma de ilegalidade o acto que denega a qualificação como deficiente das Forças Armadas por a doença de que o militar sofre não ter sido agravada nem adquirida em serviço de campanha, quando não se demonstram, nem se quer se alegam, os factos integradores do conceito de serviço de campanha ou do de campanha definidos no n. 2 do artigo 2 do Dec-Lei 43/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00003299 |
| Nº do Documento: | SA119841025017230 |
| Data de Entrada: | 03/01/1982 |
| Recorrente: | RODRIGUES , VICTOR |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4204 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1979/02/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 N2 N3. |