Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017230
Data do Acordão:10/25/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
INCAPACIDADE POR ACIDENTE
SERVIÇO DE CAMPANHA
Sumário:I - E cumulativa a verificação dos pressupostos definidos no artigo 1 do Dec-Lei 43/76, de 20-1, de que depende a qualificação como deficiente das Forças Armadas.
II - Não enferma de ilegalidade o acto que denega a qualificação como deficiente das Forças Armadas por a doença de que o militar sofre não ter sido agravada nem adquirida em serviço de campanha, quando não se demonstram, nem se quer se alegam, os factos integradores do conceito de serviço de campanha ou do de campanha definidos no n. 2 do artigo 2 do Dec-Lei 43/76.
Nº Convencional:JSTA00003299
Nº do Documento:SA119841025017230
Data de Entrada:03/01/1982
Recorrente:RODRIGUES , VICTOR
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4204
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1979/02/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 N2 N3.