Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045743 |
| Data do Acordão: | 05/02/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ACTO INTERNO. INFORMAÇÃO DE SERVIÇO. DIRECÇÃO GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO. GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - São actos internos, e irrecorríveis porque não modificam a situação jurídica dos administrados e portanto não são lesivos, os actos cujos efeitos se produzem apenas nas relações interorgânicas no âmbito de orientações que transmitem aos serviços com carácter genérico. II - É acto interno aquele através do qual a Direcção-Geral dos Registos e Notariado transmite ao Gabinete de Gestão Financeira o seu entendimento relativamente ao modo como devem ser calculados, para efeitos dos respectivos abonos e reposições, as remunerações dos Notários e Conservadores Adjuntos. III - Os actos internos, porque não são actos administrativos stricto sensu, não podem ser objecto de recurso hierárquico ou contencioso (art° 120 e 166 do CPA 91), pelo que não merece censura o despacho do Ministro competente que rejeita o recurso hierárquico interposto de acto daquela natureza. |
| Nº Convencional: | JSTA00053810 |
| Nº do Documento: | SA120000502045743 |
| Data de Entrada: | 02/16/2000 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART166 ART173. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/01/24 IN AD N88 PAG527.; AC STA DE 1978/02/23 IN AD N199 PAG882. |
| Aditamento: | |