Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045743
Data do Acordão:05/02/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ACTO INTERNO.
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO.
DIRECÇÃO GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO.
GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - São actos internos, e irrecorríveis porque não modificam a situação jurídica dos administrados e portanto não são lesivos, os actos cujos efeitos se produzem apenas nas relações interorgânicas no âmbito de orientações que transmitem aos serviços com carácter genérico.
II - É acto interno aquele através do qual a Direcção-Geral dos Registos e Notariado transmite ao Gabinete de Gestão Financeira o seu entendimento relativamente ao modo como devem ser calculados, para efeitos dos respectivos abonos e reposições, as remunerações dos Notários e Conservadores Adjuntos.
III - Os actos internos, porque não são actos administrativos stricto sensu, não podem ser objecto de recurso hierárquico ou contencioso (art° 120 e 166 do CPA 91), pelo que não merece censura o despacho do Ministro competente que rejeita o recurso hierárquico interposto de acto daquela natureza.
Nº Convencional:JSTA00053810
Nº do Documento:SA120000502045743
Data de Entrada:02/16/2000
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART166 ART173.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/01/24 IN AD N88 PAG527.; AC STA DE 1978/02/23 IN AD N199 PAG882.
Aditamento: