Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01319/04
Data do Acordão:07/14/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO PINHO
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
COMPETÊNCIA PRIMÁRIA.
DEVER DE DECIDIR.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I- Tendo o tribunal “a quo” rejeitado o recurso contencioso com fundamento na ausência do dever legal de decidir por falta de competência dispositiva primária do órgão a quem a pretensão foi dirigida, nenhuma censura o recorrente jurisdicional faz à sentença impugnada se concorda com aquele fundamento ao aceitar expressamente a referida incompetência.
II- Não se torna competente o órgão que, sem poderes para a decisão, não remete, nos termos do art. 34º do CPA, um determinado requerimento (que a si foi dirigido) ao órgão competente para o efeito.
Por tal motivo, o facto de não haver decisão expressa não tem como consequência a formação de indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA0005752
Nº do Documento:SA12005071401319
Recorrente:A...
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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