Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031149 |
| Data do Acordão: | 10/07/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DA CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | ACTO INTERNO COMUNICAÇÃO DO ACTO TELECOMUNICAÇÕES REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | É acto interno, insusceptível de impugnação contenciosa, o despacho ministerial que, apesar de notificado à recorrente, se limitou a, numa intervenção tutelar, acolher um juízo afirmativo quanto à solução da questão de à recorrente ser legalmente permitido transferir para outra entidade, o poder de estabelecer, gerir e ampliar o sinal de televisão, para o único efeito de esclarecimento e da consideração e observância em procedimentos e decisões futuras pelos TLP e ICP. A natureza do acto interno não se altera pelo facto de ser dado conhecimento do seu conteúdo ao interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00037922 |
| Nº do Documento: | SA119931007031149 |
| Data de Entrada: | 09/17/1992 |
| Recorrente: | TVI-TELEVISÃO INDEPENDENTE SA |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOPTCOM DE 1992/07/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25. RSTA57 ART57 PAR4. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16609. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG287. |