Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031149
Data do Acordão:10/07/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DA CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ACTO INTERNO
COMUNICAÇÃO DO ACTO
TELECOMUNICAÇÕES
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:É acto interno, insusceptível de impugnação contenciosa, o despacho ministerial que, apesar de notificado à recorrente, se limitou a, numa intervenção tutelar, acolher um juízo afirmativo quanto à solução da questão de à recorrente ser legalmente permitido transferir para outra entidade, o poder de estabelecer, gerir e ampliar o sinal de televisão, para o único efeito de esclarecimento e da consideração e observância em procedimentos e decisões futuras pelos TLP e ICP.
A natureza do acto interno não se altera pelo facto de ser dado conhecimento do seu conteúdo ao interessado.
Nº Convencional:JSTA00037922
Nº do Documento:SA119931007031149
Data de Entrada:09/17/1992
Recorrente:TVI-TELEVISÃO INDEPENDENTE SA
Recorrido 1:MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOPTCOM DE 1992/07/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25.
RSTA57 ART57 PAR4.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16609.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG287.